E no SINE (Sistema Nacional de Emprego)...
- Mas o senhor não tem nenhuma experiência em carteira?
- Eu tô pegando qualquer coisa, moça... Tenho dois filhos pra sustentar...
Eu tenho feito alguns “bicos” por aí, tudo na área de construção mesmo, com vizinhos, a senhora sabe...
- E a escolaridade?
- Eu fiz só até a terceira série...
- O senhor não concluiu o ensino médio?
- É que na roça, onde eu morava, a escola ficava tão longe que não dava pra ir todo dia...
- Olha, meu senhor, eu lamento, mas, no momento, as empresas estão contratando só pessoas qualificadas e exigindo no mínimo o ensino médio. Eu aconselho o senhor a procurar um supletivo, concluir os seus estudos e buscar uma qualificação profissional. Então o senhor volta aqui pra ver se a gente consegue uma vaga de servente de pedreiro...
- Mas até lá os meus filhos já morreram de fome!
- O senhor pode fazer o seu cadastro para receber o bolsa-família...
- Mas eu não quero esmola, moça... Eu posso e quero trabalhar!
- Lamento, senhor. Isso é tudo o que eu posso fazer pelo senhor....
- E o que aconteceria se eu perdesse a cabeça e saísse por aqui dando porrada em todo mundo? Será que aí iam me arrumar um emprego?
- Bem, nesse caso, o senhor seria preso por agressão a um funcionário público e ia pra cadeia! Será que compensaria?
Auxílio-reclusão:
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL |
A partir de 1º/1/2011 | R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010 |
A partir de 1º/1/2010 | R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010 |
A partir de 1º/1/2010 | R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009 |
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 | R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009 |
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 | R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 |
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 | R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007 |
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 | R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006 |
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 | R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005 |
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 | R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004 |
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 | R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003 |
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
- Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
o Dependentes
§ Pais
- Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente. - Perda da qualidade de segurado
- Dúvidas frequentes sobre:
- Legislação específica
- Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
- Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.
Serviço nas agências da Previdência Social:
Fonte: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Resumindo: Para o sujeito semi-analfabeto, pai de 2 filhos, servente de pedreiro, só há duas alternativas:
ResponderExcluirOu ele aceita e agradece pelo resto da vida a bolsa-esmola a qual ele tem direito por ser reconhecidamente um miserável, pé-rapado e indigente
ou
Comete um crime (de preferência bem hediondo), para assegurar que seus filhos não irão morrer de fome até completarem a maioridade...certo?
Oba! Vou ver se roubo pra ir em cana, assim minha família vai estar bem... pera lá, por isso que os políticos não vão presos? Pudera, com essa miséria que pagam, nem vale a pena prendê-los... eles são elite, não vivem com essas merrecas! Vou para o congresso nacional, isso sim! Se o Tiririca pode...
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